Uma lei estadual, aprovada no final de março deste ano, proíbe que concessionárias de água e de energia elétrica suspendam o fornecimento de seus serviços por falta de pagamento durante a pandemia de Covid-19.
O texto da lei, aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais, foi elaborado a partir de uma minuta apresentada pela Defensoria Pública do Estado à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa.
De acordo com a lei 5.143, a medida vale para todos os imóveis residenciais do Amazonas. "Criamos um canal de atendimento para atender às denúncias de descumprimento da lei", explica o defensor público Christiano Pinheiro da Costa, da Defensoria Especial de Atendimento ao Consumidor.
A Justiça do Amazonas já havia proibido a interrupção desses serviços nos casos de inadimplência para os consumidores de baixa renda, mas a lei aprovada é ainda mais abrangente. "Essa pandemia afeta a todos. Uma pessoa pode, de uma hora para outra, perder sua renda e não ter como arcar com esse custo. Trata-se de um serviço essencial e precisa ser mantido", afirma Pinheiro da Costa.
O defensor lembra que não se trata de uma isenção, mas do adiamento do pagamento. A lei estadual prevê ainda que o consumidor que tiver o fornecimento suspenso durante a pandemia poderá acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos.
A Defensoria Pública e o Procon do Amazonas também estão intensificando o trabalho de fiscalização para evitar aumentos abusivos de produtos essenciais no combate à pandemia, como o álcool em gel e máscaras.
SERVIÇO: Para denunciar a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento, ligue para (92) 98416-6494, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.