Setor defende regulação mais flexível para investir com mais liberdade

Com flexibilização de normas, empodera-se o consumidor, para que ele tenha opção de escolha na hora de investir

O setor de seguros considera fundamental a flexibilização do normativo que regulamenta a aplicação dos ativos garantidores das provisões técnicas das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, empresas de capitalização e resseguradores locais – a resolução do CMN 4.444, de 2015.

Tal flexibilização para investir com mais liberdade é essencial para a gestão eficiente dos recursos financeiros.

Roberto Takatsu, diretor da HDI Seguros, disse que uma norma com muitos limites não atende às necessidades de investimento de diferentes seguradoras. "Uma norma mais flexível, baseada em princípios, permitirá uma alocação de ativos mais adequada às necessidades de cada companhia."

Já Vinicius Cruz, diretor da Bradesco Seguros, declarou que a norma atual permitiu avanços nos planos de acumulação, mas a flexibilização daria mais poderes aos consumidores, que teriam mais opções de investimento. "A revisão da norma pode gerar empoderamento do consumidor, dando liberdade para que ele escolha outros produtos na hora de investir."

OPEN INSURANCE

Quanto ao open insurance, sua implementação é vista como um grande desafio que traz oportunidades e preocupações. "Governança e proteção de dados estão entre elas", disse Alexandre Leal, diretor-executivo da CNseg.

Segundo Leal, até dezembro de 2021, as informações de seguro e previdência complementar aberta e capitalização começam a fazer parte do open insurance. "Há uma grande expectativa de qual o uso que o consumidor dará ao sistema de seguros aberto na busca por soluções de proteção mais adequadas ao seu perfil."

GOVERNANÇA

O setor avalia que a Resolução 416/2021, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõe sobre os sistemas de controles internos, as estruturas de gestão de riscos e a atividade de auditoria interna, busca facilitar a governança.

Eugênio Felipe, superintendente da MAG Seguros, disse que "há uma clara evolução nessa área", desde a Circular Susep 249/2004. "Ao longo desse tempo, as empresas foram amadurecendo os seus sistemas de controles internos, a ponto de essa resolução não ser tão traumática, pelo menos para a maioria das empresas."

LIQUIDEZ E SOLVÊNCIA

Um pacote normativo, por meio das resoluções CNSP nº 412/2021 e CNSP nº 416/2021 e da circular Susep nº 634/21, trouxe novidades quanto ao nível de liquidez das aplicações e apuração de solvência das empresas.

Segundo Laurindo Lourenço dos Anjos, gestor de Riscos da Caixa Residencial, a 416/21, por exemplo, traz alguns desafios, mas possibilita mais vantagens para as empresas que têm gestão eficiente. "Permitiu serem mais livres para buscar rentabilidades maiores e, portanto, obter melhores resultados e diferenciais competitivos."

Já Marcos Spiguel, diretor da Prudential do Brasil, disse que o pacote normativo da Susep sobre o risco de liquidez e de solvência das empresas é um avanço na regulação, pois, cada vez mais, se baseia em princípios e menos em regras e trata-se, portanto, de um avanço para o mercado.

"A gente vem avançando em normativos de capitais, na categorização de riscos. Começamos a falar de patrimônio líquido ajustado e agora estamos discutindo melhores práticas de gestão de risco de liquidez. Sem dúvida nenhuma, é uma constante evolução."

RESSEGUROS

As operações no mercado de resseguros, próximo de completar 15 anos de sua abertura, cresceram nesse período. Em 2020, os prêmios de resseguros cedidos pelas seguradoras brasileiras somaram R$ 12,5 bilhões (com 70% cedidos às resseguradoras locais), alcançando cerca de 10% dos prêmios diretos das seguradoras (R$ 126 bilhões).

Com a perspectiva de atualizar o marco regulatório, simplificando regras de acesso e melhorando o ambiente de negócios, mais alinhado ao dos mercados globais, o setor de resseguros pode se tornar mais robusto.

Felipe Smith, diretor da Tokio Marine Seguros, avaliou, porém, que esse mercado pode mais, pois, apesar do número significativo de resseguradores autorizados a operar no Brasil, há uma concentração de negócios em poucos grupos. Além disso, os limites aceitos de riscos por nichos de negócios são menores, se comparados aos dos mercados globais.

"Companhias não vão ao mercado em busca de uma capacidade de 5%, 7% e mesmo 10%, porque correm o risco de não performar o contrato. Buscam uma capacidade importante, - de 20% a 30% -, mas há enormes dificuldades de encontrar esse apetite do mercado", afirmou.

Bruno Freire, Presidente da ANRe, ponderou que as características e o grande volume de prêmios envolvidos nos contratos automáticos influenciam a postura mais cautelosa dos resseguradores.

PRODUTOS

Quanto à flexibilização de normas de produtos, as medidas regulatórias adotadas pela Susep são assertivas para ampliar a inclusão de pessoas e empresas na rede de proteção do seguro, reduzindo custos e estimulando coberturas personalizadas.

"Uma mineradora difere de um grande supermercado, que difere de uma montadora em termos de riscos. E um novo arcabouço permitirá que eles decidam os riscos que querem assumir", disse Antonio Trindade, presidente da FenSeg.

Rafael Scherre, diretor da Susep, por sua vez, disse que a flexibilização objetiva promover boas condições de concorrência entre as seguradoras. "As normas de flexibilização permitem que a concorrência gere os melhores resultados para o consumidor, atendendo suas necessidades e facilitando o seu acesso ao mercado de seguros."