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Ao contrário do que a maioria imagina, o casamento e a união estável têm o mesmo status. Ambos são entidades familiares, com o mesmo grau de importância, afirma o advogado Mario Delgado, diretor de Assuntos Legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
O casamento é um ato formal e solene, que requer um processo de habilitação e a celebração por um juiz de paz ou de direito. Quando o casal dá entrada com a documentação, o cartório publica um edital anunciando a intenção dos noivos. Dessa forma, alguém que saiba de algum impedimento pode se manifestar.
"A prova do casamento é documental", afirma Delgado. Ou seja, se há uma certidão, duas pessoas serão consideradas casadas, mesmo que não vivam juntas.
A união estável é um fato social, que não exige documento. Ela pode até ser registrada em cartório, mas não é obrigatório. A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura. Sua prova é testemunhal. O zelador do prédio pode, por exemplo, comprová-la. Desde a entrada em vigor do novo Código Civil, não se exige mais um tempo mínimo de coabitação.
Outra diferença importante é que o casamento muda o estado civil dos parceiros, o que não ocorre na união estável.
Em ambos os casos, na ausência de contrato escrito, prevalece o regime de comunhão parcial de bens. Mas, na união estável, como não há mudança do estado civil, é possível, por exemplo, comprar um imóvel apenas no nome de uma das partes.
Em caso de separação, aquele que ficou com o imóvel não é obrigado a dividi-lo com o companheiro, já que apenas ele consta como proprietário. O casamento não oferece esse risco.
A desvantagem do casamento, por sua vez, surge no caso de separação, que também exige formalidades. Se houver filhos, o casamento deve ser extinto perante um juiz de direito. O mesmo vale para aqueles casais sem filhos, mas em litígio. Quando não há brigas (nem crianças), o casamento pode ser desfeito por escritura pública. Na união estável, basta o desejo da separação.
No caso de morte de um dos cônjuges, o (a) viúvo (a) está garantido pelo direito de herança. A parte que lhe caberá do patrimônio deixado depende do regime de bens do casamento.
Já na união estável, o(a) companheiro (a) terá de ir à Justiça por seus direitos. "Se alguém quiser beneficiar o companheiro tem de fazer um testamento", explica o advogado Delgado.
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