Igualdade formal, Clubhouse e constituição

O advogado Nelson Wilians

O advogado Nelson Wilians Divulgação

Nelson Wilians*

Com um breve e despretensioso exame de nossas redes sociais percebemos que debates ao redor de temas como liberdade de imprensa, saúde pública e democracia estão na ordem do dia, e dentre os diversos valores e princípios objeto de celeuma, o que suscita mais interpretações equivocadas é o da igualdade.

A ideia de isonomia é bastante simples, a receber amplo tratamento em nossa carta magna. Logo no caput do art. 5º temos que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Essa é uma visão que, apesar de abrangente por seu diálogo com direitos fundamentais como a liberdade, é superficial e incompleta. A igualdade em seu sentido meramente formal presume a equidade de aptidões e possibilidades no exercício da cidadania, o que sabemos não ser verdade. Já em 1920 em seu discurso aos formandos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, Rui Barbosa afirmava que a igualdade não é conferir a todos indistintamente o mesmo tratamento, mas sim tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.

A busca dos sentidos da igualdade nunca esteve tão atual e interessante debate envolve a rede social do momento, o Clubhouse. Somente pode criar um perfil no aplicativo aqueles que utilizam o sistema operacional IOS e que recebam um convite pessoal de alguém que já seja usuário. Assim, o acesso ao Clubhouse não é amplo e isonômico. Estaríamos diante de um rompimento da regra constitucional de igualdade?

Nossa ordem jurídica dispõe de instrumentos voltados a realização da igualdade material em situações de discriminação. A efetivação da isonomia pede a utilização de critérios de discriminação positiva ativa. Para tanto é preciso que exista uma correlação lógica, proporcional e razoável que recomende a desdiferenciação, e concretamente o fator de discrímendeve privilegiar valores expressos na constituição. Portanto, a superação de situações de discriminação racial, de gênero, de orientação sexual e religiosa, dentre outras, por meio de ações afirmativas, por exemplo, possui acoplamento perfeito à ordem jurídica nacional.

No caso do aplicativo Clubhouse estamos diante de um produto voltado para um locus mercadológico específico, o que provavelmente foi objeto de deliberação empresarial de seus criadores. Não havendo uma diferenciação focada na cor da pele, orientação sexual ou gênero, mas somente uma opção corporativa, inexiste preconceito odioso a ser combatido.

Na clássica fábula de Orwell, “A Revolução dos Bichos”, de 1945, após os animais se libertarem do jugo dos humanos, a igualdade inicialmente estabelecida entre eles se converte em nova dominação e, em frase já lapidar, um deles constata: “todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros”. No fim das contas é dever de todos nós, em especial dos operadores do direito, buscar com todas as forças a implementação dos valores insculpidos em nossa constituição cidadã de 1988, evitando que tenhamos alguns mais iguais que os demais em nosso país.

*advogado, fundador do Nelson Wilians Advogados e empreendedor