Planejamento patrimonial legal e sucessório: recurso que evita dores de cabeça

Sergio Vieira*

Tratar a morte ou a ausência temporária com racionalidade é difícil e ainda é um grande tabu. Em razão desse bloqueio, são comuns conflitos sobre a destinação de bens e direitos. Além de um processo que pode desestruturar famílias ou as empresas, a forma como a divisão é conduzida quando não há prévia destinação, ainda em vida, pode ser demorada e cara.

Em muitos casos, os herdeiros entram com um processo de inventário, que pode demorar anos para ser finalizado. Além do custo elevado, já que os movedores da ação precisarão arcar com as custas processuais, há despesas com a manutenção dos bens, honorários advocatícios, dentre outros.

O advogado Sergio Vieira
O advogado Sergio Vieira - Divulgação

O planejamento sucessório e patrimonial, dessa forma, se mostra uma opção interessante, conseguindo abranger a partilha de bens e direitos de maneira legítima, apaziguadora e consensual. Por se tratar de uma maneira transparente de acordar conflitos, se torna dispensável a intermediação do Judiciário em alguns casos e é uma opção vantajosa e menos onerosa.

O planejamento sucessório e patrimonial é um procedimento legal que define como será a transferência de bens e direitos ainda em vida ou após a morte de uma pessoa.

No caso de empresas, é importante frisar que a sucessão no comando pode gerar danos ao faturamento e à administração do empreendimento. A criação de holding familiar com todas as regras pré-definidas em estatuto também se aplica nesses casos, visto que facilita sobremaneira a sucessão e evita brigas e desgastes desnecessários entre os herdeiros.

Por essas razões, é muito importante que as pessoas, independentemente da idade, tirem um tempo para pensar a respeito e buscar uma orientação profissional.

De certa forma, a pandemia está refletindo essa necessidade. De acordo com dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil, o número de testamentos registrados em Cartórios de Notas cresceu 134% de abril para julho de 2020. A crise do coronavírus ainda trouxe consigo o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Privadas (Lei 14.010/2020), cujos dispositivos buscam produzir um tratamento diferenciado às relações entre particulares ao longo da crise.

Como se observa, a nova realidade está impulsionando uma alteração no perfil comportamental, que aponta para a necessidade de se ter de forma escrita, clara e objetiva todas as disposições de vontades. Além de proporcionar ao titular do patrimônio decidir, na medida do possível, o destino dos próprios bens, é um passo que evita prejuízos, ressentimentos e muitas outras dores de cabeça.

*Especialista em Direito Cível e Sócio do Nelson Wilians Advogados