Sei mais sobre o efeito de uma bomba atômica do que sobre o efeito de uma empresa deter zilhões de dados de pessoas do mundo todo.
Minha impressão é a de que só os superdotados das gigantes da tecnologia, que estão sentados sobre essa pilha de dados, sabem exatamente o que isso significa e, principalmente, como isso pode ser usado (4,66 bilhões de pessoas usam a internet e 5,22 bilhões, um celular, de acordo com o GlobalWebIndex).
Ainda assim tento não superestimar o significado dessa concentração, tampouco criar uma teoria da conspiração. Mas não esqueço que o avião foi inventado para aproximar pessoas e se tornou também uma força de guerra.
Além de dados pessoais, algumas empresas coletam nossos dadosde engajamento e comportamento devárias maneiras e em muitas fontes. Esses dados podem ser coletados de forma direta ou por rastreamento, basicamente. Essas informações têm sido usadas, principalmente, para nos direcionar publicidade.
Isso explica o efeito bumerangue de nossas buscas na internet, que retornam invariavelmente a nós em forma de anúncio de produtos.
Como bem definiu a cientista social da computação Sandra Matz, da Columbia Business School, "seus dados se tornaram o novo ouro e sua atenção, a principal commodity negociada na economia digital".
As leis de proteção vieram para colocar parâmetros nessa imensa ‘festa da uva’ com nossos dados.
Em síntese, quem processa informações pessoais deve fazê-lo de forma justa e legal, com finalidade especificada, sem mantê-las mais do que o necessário, entre outras exigências legais. A proteção de dados deve garantir que você saiba quem está vendo as suas informações e por quê. Menos mal.
Ainda assim, de janeiro de 2020 a janeiro de 2021, as autoridades europeias registraram 121.165 notificações de violação de dados — isso três anos após a promulgação da LGPD na Europa.
Longe de querer problematizar interesses econômicos e direitos individuais de privacidade, as empresas — ainda que obrigadas a calibrar a captura, o armazenamento e o compartilhamento de dados dentro das normas jurídicas — também estão vulneráveis a ataques cibernéticos em maior ou menor grau, principalmente aquelas que vendem informações pessoais e outros dados a terceiros.
Vira e mexe borbulham na imprensa notícias de vazamento de informações pessoais em massa. Como uma coisa leva à outra, isso abre muitas portas para diversos crimes cibernéticos.
Recentemente, o Brasil passou a punir esses crimes com penas mais duras ao publicar a Lei 14.155/2021. Um exemplo é o caso de invasão de aparelhos de informática para obter, modificar ou destruir dados, que subiu de até um para até quatro anos de prisão.
Isso é elogiável. A tecnologia não pode ser ferramenta de disseminação de desinformação ou opressão nem um campo sedutor para infratores, estejam eles resguardados em grandes salas ou em quartinhos na penumbra. Há leis! No mais, cuide bem de seu ouro: seus dados.
*Empreendedor, advogado, fundador e presidente do Nelson Wilians Advogados