O bode na sala da reforma tributária

Nelson Wilians*

Embora seja contada como piada, a estratégia parece funcionar. Conta-se que um lavrador, cansado das reclamações da mulher e dos filhos com as condições em que viviam, foi pedir conselho ao padre, que disse a ele para colocar um bode na sala e retornar em uma semana. Passado esse tempo, o lavrador retornou e disse que todos estavam chateados, a casa estava uma sujeira danada e fedida.

O padre então deu a sugestão final: "tire o bode da sala e irá ver o que acontece".

Feito isso, foi aquele alívio. A família o agradeceu, se prontificou a ajudar mais e elogiou sua bondade em solucionar aquele infortúnio.

Muitas vezes, o governo coloca o bode na sala e espera todos se digladiarem. Mede as críticas, avalia os estragos, causa um desconforto geral para, então, "resolver o problema".

Compromisso de Jair Bolsonaro desde a pré-campanha a presidente, a reforma tributária é uma nuvem ardente de divergências.

O projeto enviado ao Congresso modifica a legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alteração do IR de pessoas jurídicas e de pessoas físicas.

Ainda que o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física suba para R$ 2.500, há redução da faixa de contribuintes que poderiam optar pelo desconto simplificado, que passa dos atuais R$ 83 mil para R$ 40 mil, na nova proposta. Isso deve acarretar uma tributação maior nos rendimentos de cerca de 6,8 milhões de contribuintes.

O advogado e empreendedor Nelson Wilians - Divulgação

Vale destacar ainda que esse ajuste na faixa de isenção é uma simples atualização monetária da tabela do IR, congelada desde 2015, apesar da inflação crescente.

Entre outros pesares, vale destacar ainda a proposta de tributação sobre dividendos a uma alíquota de 20%. A isenção de tributação de dividendos de até R$ 20 mil por mês para pequenas e microempresas poderá gerar uma multiplicação de CNPJs, com a abertura de "novas empresas" para fugir da tributação.

Como bem comparou o mestre Ives Gandra, lembrando que no ano passado as empresas brasileiras pagaram 34% de IR e CSLL, enquanto as americanas pagaram 21%: "Ora, o governo no momento propõe reduzir os 25% para 20%, mantendo os 9% da contribuição social, com o que a empresa pagará 29% de IR x CSLL — ainda maior do que o fantástico aumento nos Estados Unidos, que vai de 21% para 28% (...), acrescentando, todavia, 20% de IR nas distribuições".

Não há pecado em querer tributar lucros e dividendos. Porém, denota-se que a reforma, que deveria modernizar estruturalmente nosso sistema de tributação, vem apenas para manter a máquina burocrática, com restrições à dedução de despesas e desestímulo ao investimento e ao empreendedorismo. E mais: permitindo ainda alguns arcabouços jurídicos.

Claro que a questão é complexa e tromba com diferentes concepções jurídicas e interesses econômicos. De qualquer maneira, do jeito que está, a segunda fase da reforma não passa de um jogo de números.

Se aprovada a tempo, de acordo com a regra constitucional, a nova lei entrará em vigor em janeiro de 2022.

Antes disso haverá, logicamente, uma esfuziante discussão para, ao final do processo, o governo tirar o "bode da sala" e deixar ao contribuinte apenas um belo aumento de carga tributária, para variar.

* Empreendedor, advogado, fundador e presidente do Nelson Wilians Advogados