Acusada de concorrência desleal, distribuidora do AM já é a 5ª maior do país

Empresas que atuam em setores de alta tributação e baixas margens brutas, como o de distribuição de combustíveis, dificilmente conseguem dar saltos de crescimento em pouco tempo, a não ser que façam aquisição de um ou mais concorrentes, pratiquem sonegação fiscal ou obtenham na Justiça sentenças e liminares que as liberem de recolher tributos, afirmam especialistas do setor.

É nesse último caso que pode estar enquadrada a importadora Amazônia Energia. A empresa obteve uma liminar que a isenta de recolher PIS e Cofins nas importações de gasolina A e de diesel A com destino exclusivo para a Zona Franca de Manaus.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os concorrentes creditam à essa liminar o crescimento de mercado da Atem Distribuidora de Petróleo, empresa responsável pela distribuição de quase a totalidade do combustível importado pela Amazônia Energia.

Em 2016, a Atem detinha, no Amazonas, 20,4% de participação no mercado de gasolina e diesel somados. No primeiro trimestre deste ano, essa participação saltou para 52,3%, um crescimento de mais de 150%, segundo dados da ANP, obtidos por meio da lei 12.527/2011, que define o direito constitucional de acesso às informações públicas e é regulamentada pelo decreto 7.724/21012.

Segundo dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), a Atem já é a quinta maior distribuidora do país.

"A liminar gerou uma competitividade à empresa e uma fatia de mercado que ela não teria normalmente sem esse instrumento", afirma o procurador da Fazenda Nacional José Péricles Pereira de Sousa, coordenador de atuação judicial perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

LIMINARES

A Amazônia Energia obteve, em agosto de 2017, uma decisão provisória no TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª região) que a isentava do pagamento de PIS e Cofins nas importações de gasolina A e de diesel A com destino exclusivo para Zona Franca de Manaus.

Essa liminar vigorou até dezembro do ano passado, quando foi revogada pelo STJ, atendendo a uma ação da PGFN que argumentava que a decisão vinha provocando lesão à ordem e à economia pública e à livre concorrência no setor.

A decisão de suspender a liminar foi do STJ. Mas o próprio tribunal revogou essa suspensão, em junho deste ano, permitindo que a empresa voltasse a ter vantagens com relação às concorrentes.

Em novo julgamento, ocorrido na terça-feira (dia 5) no TRF-1, o benefício da empresa foi em grande parte mantido (para um total de 70% do volume importado), sem medida de proteção para a União, como o depósito judicial do valor discutido, o que é praxe em discussões tributárias.

Considerando apenas um dos produtos importados e revendidos pelo grupo, o Diesel A S500, a empresa amazonense teria deixado de recolher, no período de sete meses, aproximadamente R$ 49,8 milhões, segundo dados que constam nos autos do processo.

"O valor dos impostos não é astronômico perto de outros processos que temos. O efeito maior da atuação da empresa é na concorrência, e um dos papéis da PGFN é promover o equilíbrio concorrencial, além da justiça fiscal", afirma o procurador Péricles de Sousa.

Com base em dados divulgados pela ANP, a Amazônia Energia importou, nos primeiros meses após o deferimento da liminar, uma média de 40 milhões de litros/mês de óleo diesel no período de agosto a dezembro de 2017. Esse montante é maior do que o consumo total de diesel de todo o município de Manaus.

Em gasolina A, a Amazônia Energia importou para a Atem, no mesmo período, o equivalente a 65% do total da gasolina consumida em Manaus, município que responde por 76% do mercado do Amazonas.

Dados da ANP demonstram ainda uma informação de extrema relevância, o aumento da participação de mercado da Atem Distribuidora não aconteceu apenas na Zona Franca de Manaus, único local onde a liminar tem efeito, mas em toda a região Norte, o que gera indícios de um possível desvirtuamento do benefício fiscal.

Desconsiderando o estado do Tocantins, em 2016 a Atem detinha 7,6% de participação de mercado na região Norte. No primeiro trimestre deste ano, passou a ter 17,9%.

"A empresa argumenta que recolhe os tributos de tudo o que está mandando para fora da Zona Franca", afirma o procurador Péricles Sousa. "Mas verificamos que ela está importando um volume muito maior, incompatível com o consumo da região, já desde os primeiros meses de vigência da liminar. Mesmo se toda a Zona Franca comprasse exclusivamente dela, como em um monopólio, ainda assim seria necessário um volume menor do que o total importado."

Não se pode afirmar que haja uma relação direta com a liminar deferida em favor da Amazônia Energia, porém, ao se comparar o ano de 2018 com o de 2017, observa-se que o volume de diesel A importado pela Amazônia Energia aumentou 76% (mais 245 milhões de litros), impactando o volume de produção de diesel A da Refinaria de Manaus (REMAN), que encolheu 15% (menos 89 milhões de litros), ou seja, reduzindo a geração de riqueza local em prol de remessas de divisas para o exterior.

De acordo com a PGFN, a Atem opera com um desconto de R$ 0,40 por litro na bomba de diesel em vários postos da região Norte. "Por mais que a empresa pague tributos quando há saída do combustível da Zona Franca, ela já obteve tanto lucro e caixa que consegue dar esse tipo de desconto também em outras regiões", diz o procurador Sousa.

A PGFN apresentou agravo interno contra a última decisão do STJ, que restaurou a liminar que concede o benefício fiscal. O agravo foi incluído na pauta virtual do STJ e estará em debate neste mês. A expectativa é de que a liminar seja revogada e sejam restabelecidas as condições isonômicas de concorrências no mercado.

COMBUSTÍVEL LEGAL

Sucessivas liminares na Justiça, inadimplência de tributos e sonegação fiscal são ações combatidas pelo Combustível Legal, iniciativa lançada em 2016 e que já conta com apoio de mais de 20 entidades representativas no país. O objetivo é combater o mercado irregular no setor e buscar uma competição saudável, ética e transparente, que no final beneficie o consumidor.

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