Morador de SP tem desconto e parcelamento para regularizar débito de IPTU e ISS

Além da redução de até 95% em multa e juros, Prefeitura ainda possibilita que munícipe parcele em até 120 vezes o valor, mesmo que esteja na dívida ativa; prazo vai até 21 de julho

 Imóveis do Centro Histórico de SP podem se beneficiar da facilidade de pagamento do IPTU atrasado; já o benefício do ISS abrange transporte escolar, agências de viagens, entre outros

Imóveis do Centro Histórico de SP podem se beneficiar da facilidade de pagamento do IPTU atrasado; já o benefício do ISS abrange transporte escolar, agências de viagens, entre outros Marcelo Pereira/Secom

Os moradores de São Paulo com débitos de IPTU e ISS podem regularizar sua situação com facilidade até o dia 21 de julho, de acordo com medida adotada pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município. A decisão abrange débitos que já estejam protestados ou até mesmo em execução fiscal.A

medida prevê beneficiar os setores mais afetados pela pandemia, cujos débitos podem ser regularizados com 95% de desconto em multa e juros para pagamento à vista ou com 80% de desconto para parcelamento em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 25,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.

Os benefícios para pagamento do IPTU foram concedidos aos imóveis da região do Centro Histórico da Cidade (definido no inciso I do artigo 6º da Lei 17.844/22) ou para imóveis de qualquer região da cidade, desde que tenham seu uso cadastrado na Prefeitura como 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria).

Para o ISS, os descontos foram concedidos para atividades mais impactadas nos últimos anos, como transporte escolar, autoescolas, agências de viagem, organização de festas e eventos, entre outras.

A listagem completa desses serviços pode ser encontrada no portal Fique em Dia, onde é possível verificar se os seus débitos se enquadram no programa e realizar o acordo.

Para fazer a consulta completa de débitos na dívida ativa é preciso acessar o Portal da Dívida Ativa.

Pelo portal, também é possível regularizar outros débitos que não se enquadram na transação por meio do parcelamento.

Até 60 vezes

O parcelamento regular está disponível pelo portal o ano todo e, desde março, suas condições foram facilitadas. Agora, qualquer que seja o valor do débito pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150,00 (antes apenas os débitos acima de R$ 181 mil podiam ser parcelados em mais de 36 meses, e o valor mínimo da parcela era de R$ 4.600).

Caso não tenha sido possível pagar o acordo antigo, as condições de reparcelamento também foram facilitadas: na legislação anterior, em caso de rompimento, eram exigidas entradas de 10%, 20% ou 30% em se tratando de primeiro, segundo ou terceiro rompimento; agora, as entradas foram reduzidas para 5%, 10% ou 15%, respectivamente.

Para realizar o acordo não é preciso atendimento presencial, basta acessar o portal da dívida ativa, clicar em "consulta/pagamento/parcelamento" e selecionar o tipo de débito. No final da tela de consulta basta selecionar a condição de pagamento (parcela única ou, se parcelado, o número de parcelas) e gerar o boleto. O acordo começa a valer quando o pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) é reconhecido pelo sistema, o que ocorre em até 3 dias úteis.

REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE IPTU E ISS

- Vantagens:

  • 95% de desconto em multa e juros para pagamento à vista
  • 80% de desconto para parcelamento em até 120 vezes*

- Benefício no IPTU para:

  • Imóveis da região do Centro Histórico da Cidade
  • Imóveis de qualquer região da cidade**

- Benefício no ISS para:

  • Transporte escolar
  • Autoescolas
  • Agências de viagem
  • Agências de organização de festas e eventos, entre outras

Acesse: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm e veja lista completa

Acesse: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ para fazer a consulta completa de débitos na dívida ativa

* Desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 25,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica

**Desde que tenham seu uso cadastrado na Prefeitura como 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria)

* Esta página é uma produção do Estúdio Folha para a Prefeitura de São Paulo e não faz parte do conteúdo jornalístico da Folha de S.Paulo