Prefeitura reforça fiscalização, e atendimentos do Psiu, Programa de Silêncio Urbano, superam em 123% números de 2019

Em 2023, foram 32,7 mil atendimentos contra 14,7 mil há cinco anos; mais 175 agentes reforçam a fiscalização na cidade

Em cinco anos, a Prefeitura de São Paulo aumentou em 123% o número de atendimentos às solicitações dos munícipes feitas pelo Psiu (Programa de Silêncio Urbano). Em 2023, foram 32.722 atendimentos, contra 14.677 em 2019. No ano passado, o programa arrecadou R$ 9,1 milhões em multas, valor que é destinado ao Tesouro Municipal.

Em 2024, o ritmo de atendimentos segue alto. Nos dois primeiros meses deste ano, foram atendidas 4.197 solicitações, que resultaram em 85 termos de orientação e 56 multas aplicadas aos estabelecimentos. No ano passado inteiro, foram 580 termos de orientação e 503 multas.

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Aviso de estabelecimento lacrado pelo Psiu, Programa de Silêncio Urbano, da Prefeitura; reclamações podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo portal SP156 - Divulgação

Além disso, a cidade terá mais 175 agentes de fiscalização que, no momento, estão passando por treinamento. Eles se juntam aos outros 325 servidores da categoria, em um trabalho que envolve as 32 subprefeituras.

ETAPAS DA FISCALIZAÇÃO

Primeiro, o Psiu aplica uma notificação orientativa nos casos de empresas de pequeno porte e microempresas. A Prefeitura aplica a multa se o estabelecimento não se adequar à lei.

Nos casos em que não se aplica o termo de orientação, o estabelecimento flagrado com barulho acima do permitido é multado já na primeira fiscalização, em R$ 14.691,89. Esse valor é atualizado pelo IPCA anualmente.

Em caso de reincidência, o proprietário terá que pagar o dobro da primeira multa, desembolsando R$ 29.383,78. Se o barulho persistir, a irregularidade implica auto de fechamento administrativo, e a multa pode chegar a R$ 44.075,67.

Se, mesmo fechado administrativamente, o estabelecimento voltar a funcionar, é aberto um inquérito policial. Nesse caso, a Prefeitura pode também entrar com uma ação civil solicitando o fechamento judicial.

ATUAÇÃO

O Psiu fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino e demais usos não residenciais definidos nos termos da legislação em vigor, além de obras.

De acordo com a Lei 16.402/16, fica proibida a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.

Outro artigo dessa lei determina que os estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas e que funcionem com portas, janelas e quaisquer vão abertos ou ainda utilizem terraços, varandas ou espaços semelhantes e aqueles em que o funcionamento cause prejuízo ao sossego público, não poderão funcionar entre 1h e 5h.

As vistorias podem ser solicitadas pelo telefone 156, pelo portal SP156 ou nas praças de atendimento das subprefeituras

Leia a lei 16.402/16 e saiba mais sobre os limites de ruído na cidade

*Conteúdo patrocinado produzido pelo Estúdio Folha