Em cinco anos, a Prefeitura de São Paulo aumentou em 123% o número de atendimentos à s solicitações dos munÃcipes feitas pelo Psiu (Programa de Silêncio Urbano). Em 2023, foram 32.722 atendimentos, contra 14.677 em 2019. No ano passado, o programa arrecadou R$ 9,1 milhões em multas, valor que é destinado ao Tesouro Municipal.
Em 2024, o ritmo de atendimentos segue alto. Nos dois primeiros meses deste ano, foram atendidas 4.197 solicitações, que resultaram em 85 termos de orientação e 56 multas aplicadas aos estabelecimentos. No ano passado inteiro, foram 580 termos de orientação e 503 multas.
Além disso, a cidade terá mais 175 agentes de fiscalização que, no momento, estão passando por treinamento. Eles se juntam aos outros 325 servidores da categoria, em um trabalho que envolve as 32 subprefeituras.
ETAPAS DA FISCALIZAÇÃO
Primeiro, o Psiu aplica uma notificação orientativa nos casos de empresas de pequeno porte e microempresas. A Prefeitura aplica a multa se o estabelecimento não se adequar à lei.
Nos casos em que não se aplica o termo de orientação, o estabelecimento flagrado com barulho acima do permitido é multado já na primeira fiscalização, em R$ 14.691,89. Esse valor é atualizado pelo IPCA anualmente.
Em caso de reincidência, o proprietário terá que pagar o dobro da primeira multa, desembolsando R$ 29.383,78. Se o barulho persistir, a irregularidade implica auto de fechamento administrativo, e a multa pode chegar a R$ 44.075,67.
Se, mesmo fechado administrativamente, o estabelecimento voltar a funcionar, é aberto um inquérito policial. Nesse caso, a Prefeitura pode também entrar com uma ação civil solicitando o fechamento judicial.
ATUAÇÃO
O Psiu fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino e demais usos não residenciais definidos nos termos da legislação em vigor, além de obras.
De acordo com a Lei 16.402/16, fica proibida a emissão de ruÃdos produzidos por quaisquer meios com nÃveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.
Outro artigo dessa lei determina que os estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas e que funcionem com portas, janelas e quaisquer vão abertos ou ainda utilizem terraços, varandas ou espaços semelhantes e aqueles em que o funcionamento cause prejuÃzo ao sossego público, não poderão funcionar entre 1h e 5h.
As vistorias podem ser solicitadas pelo telefone 156, pelo portal SP156 ou nas praças de atendimento das subprefeituras
Leia a lei 16.402/16 e saiba mais sobre os limites de ruÃdo na cidade
*Conteúdo patrocinado produzido pelo Estúdio Folha