A escolha do investimento em Previdência Privada se divide em dois caminhos principais. Cada um deles tem diferentes regras de tributação e possibilidade de dedução de base tributária para fins de apuração do IR (Imposto de Renda).
Na hora de se decidir pela modalidade de plano, o investidor vai se deparar com as alternativas do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Segundo especialistas, o PGBL é ideal para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda e possui despesas dedutíveis, como saúde e educação. As contribuições feitas nos PGBLs podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, como incentivo para acumulação de poupança de longo prazo previdenciária.
Estevão Scripilliti, diretor da Bradesco Vida e Previdência, traduz em números essa vantagem. "Suponha que você ganhe R$ 100 mil por ano", exemplifica. "Sem o PGBL, supondo, apenas como exemplo, uma alíquota de IR de 27,5%, o pagamento de imposto será de R$ 27,5 mil."
Já com um PGBL, afirma Scripilliti, o limite máximo da dedução é de até 12% da base tributária. "Isso quer dizer que um aporte de R$ 12 mil permite o abatimento dessa quantia da base, que passa a ser de R$ 88 mil. A alíquota do IR, então, é aplicada sobre esse valor, significando um Imposto de Renda de R$ 23.750, o que é aproximadamente 3% de economia em relação à base original de R$ 100 mil".
Em contrapartida, nessa modalidade, quando chega o momento do resgate ou da aposentadoria, "o imposto incidirá sobre o valor total [principal + rendimentos]", afirma Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado). Ele alerta ainda para o risco "em caso de um resgate antecipado", em que possa incidir uma alíquota de imposto maior do que o originalmente previsto. Por isso, avalia, "é essencial fazer cálculos detalhados antes de se decidir pelo PGBL".
Vantagens na tributação
O VGBL, por sua vez, é mais indicado para quem faz a declaração simplificada do IR ou é isento. As contribuições ao plano não são dedutíveis do Imposto de Renda.
A principal vantagem desse modelo, segundo o professor da Fecap, está na tributação no momento do resgate, a qual incide apenas sobre os rendimentos do fundo, e não sobre o valor total, como ocorre no PGBL.
A tributação, tanto no PGBL quanto no VGBL, "pode seguir a tabela progressiva do IR, que chega a 27,5%", ou a tabela regressiva, cuja alíquota começa em 35% e "chega a 10% para investimentos mantidos por pelo menos dez anos, um benefício em comparação com outros investimentos tributáveis, cuja alíquota mínima é de 15%", especifica o professor da Fecap.
A definição do regime de tributação do Plano de Previdência Privada sofreu alteração com a Lei 14.803, de janeiro de 2024. Antes, essa escolha era feita no momento da contratação e não podia ser alterada. Agora, os participantes podem optar pelo regime na hora da obtenção do benefício ou no primeiro resgate dos valores acumulados após a edição da nova norma.
A mudança, segundo especialistas, permite uma análise mais precisa das condições financeiras e tributárias no momento do saque.
*Conteúdo patrocinado produzido pelo Estúdio Folha