Projeto de lei em discussão no Congresso moderniza e dá mais transparência à aprovação de pesticidas; conheça os pontos da nova legislação e a importância de implementá-la
O Congresso brasileiro discute desde 2002 uma nova lei para regular a aprovação e o uso de defensivos agrícolas no Brasil, o PL 6.299/02. A expectativa é que a atual legislatura conclua a votação do projeto de lei que, segundo especialistas, dará ao Brasil uma legislação mais transparente, menos burocrática, em conformidade com o que é praticado nos EUA e em outros países desenvolvidos e que permita que produtores brasileiros tenham acesso a produtos mais modernos, seguros e eficientes.
"O projeto de lei torna mais rigorosa a aprovação de novos produtos, inclui a obrigatoriedade de análise de risco e dá maior transparência ao processo de aprovação de pesticidas", afirma o presidente da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (AMPA), Alexandre Schenkel.
Os pesticidas têm papel fundamental na agricultura de grande escala, uma vez que reduzem perdas decorrentes de pragas. Estudos realizados pela ONU indicam que, sem o uso de pesticidas, as perdas agrícolas poderiam chegar a 40% da produção no mundo.
Para o chefe geral de Meio Ambiente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Marcelo Augusto Boechat Morandi, a proposta da nova lei deixa o Brasil mais alinhado com o que é praticado no mundo, principalmente no que diz respeito à redução do tempo para a entrada de novos produtos no setor e à realização de análise de risco. "Hoje, o processo de aprovação de novos produtos é muito demorado, o que impede a chegada de produtos mais eficientes", afirma Morandi.
A exigência de análise de risco é um dos avanços do projeto de lei. Utilizada nos países onde a agricultura é referência e recomendada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, é um processo constituído por três fases sucessivas e interligadas: avaliação, gestão (manejo) e comunicação dos riscos.
A avaliação do risco (que é uma das fases) considera também a exposição ao pesticida nas suas condições de uso e não somente as características do produto.
Além disso, a nova lei desburocratiza o processo e deixa mais claras as competências, principalmente quanto ao órgão registrante. As análises técnicas, porém, continuam a cargo da Anvisa e do Ibama.
"A nova lei não tira poder ou responsabilidade de nenhum dos órgãos envolvidos. No mundo inteiro é assim, com apenas um responsável, que determina prazos mais rígidos para viabilizar a entrada de produtos mais modernos", afirma Angelo Zanaga Trapé, responsável pela implantação do Laboratório de Toxicologia Ambiental e Ocupacional das Áreas de Saúde Ambiental e Ocupacional da Unicamp.
As mudanças trarão avanços à agricultura brasileira, um dos motores do crescimento econômico do país. Previsões da ONU indicam que o Brasil irá se tornar o maior exportador de alimentos do mundo.
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