O momento de receber e utilizar o crédito certamente é o mais esperado por quem opta pela modalidade para acessar produtos ou serviços. Existem dois caminhos para ser contemplado dentro de um grupo, cujas regras são previstas em contrato: o primeiro, por meio de sorteio; o segundo, ofertar um "lance". No sorteio, realizado pela administradora, todo consorciado ativo em dia com o pagamento de suas contribuições e os consorciados excluÃdos concorrem à contemplação. Ele envolve basicamente o fator sorte dos participantes. Já os lances – existe mais de um tipo deles, como será detalhado a seguir – consistem em tentativas de acessar a carta de crédito mais rapidamente, ao oferecer, para isso, o pagamento antecipado de parcelas. Nesses casos, o valor apresentado pelo consorciado como "lance" só é pago se ele for o vencedor.
De acordo com informação do site da Embracon, o tipo de lance mais praticado é o chamado "livre" em que, como o nome sugere, o participante oferta o valor que desejar. Em muitos casos existe uma quantia mÃnima estabelecida, como, por exemplo, 10% da carta de crédito. Ganha quem oferecer o maior valor do dia. Se há empate, a administradora utiliza critérios previstos em contrato para apontar quem leva a carta naquela assembleia. Existe ainda o lance fixo, caso em que a gestora determina um valor que corresponde a um percentual do total da carta de crédito, e que pode ser oferecido pelos participantes. Outra vez, se houver mais de um proponente, são seguidas normas contratuais, como, por exemplo, a realização de sorteio especÃfico entre eles.
Outro tipo de lance interessante oferecido por algumas administradoras é o chamado "embutido". Ele consiste na possibilidade de usar parte da própria carta de crédito para fazer a oferta. Por exemplo, se ela for de R$ 50 mil, há casos em que o participante pode valer-se de uma fatia de R$ 10 mil dela para dar o lance. Assim, em lugar de receber todo o montante inicialmente previsto, ele terá acesso a R$ 40 mil para adquirir o bem ou serviço. Essa possibilidade é interessante para quem quer tentar antecipar a contemplação, mas não conta com recursos para ofertar o lance, mas cada grupo tem regras especÃficas sobre o "embutido". No caso de consórcios de imóveis, especificamente, existe ainda a possibilidade de valer-se dos recursos do FGTS para lances. O consorciado apresenta um extrato do seu Fundo, e manifesta a intenção de utilizá-lo para este fim.
De acordo com Jorge Freire, CEO e cofundador do BomConsórcio, é importante que todo consorciado entenda, pelo menos um pouco, dos mecanismos da contemplação. Estando num grupo e disposto a aguardar pelos sorteios, o participante não precisa fazer nada além de manter o pagamento das suas parcelas em dia para acessar a sua carta de crédito. Mas os lances podem ser interessantes em vários caos. "Se a pessoa paga aluguel, está vendo um imóvel que está disponÃvel e quer comprá-lo agora, talvez justifique dar um lance e sacar o recurso. Mas é importante lembrar que o lance deve ser quitado no momento da contemplação, então é preciso ter o montante disponÃvel ou embuti-lo no valor da carta. E, claro, embora a gente já tenha informações hoje para dar uma noção de que tipo de lance tem maiores ou menores chances de contemplação, é muito importante saber que não há a garantia do imediatismo da contemplação por essa via", explica Jorge.
AQUISIÇÕES
De posse da carta de crédito, o consorciado pode adquirir os bens ou serviços desejados. O poder de barganha que ela confere aos contemplados em razão de eles poderem pagar à vista, é uma caracterÃstica amplamente conhecida pelos – e atrativa aos – consumidores, acompanhada de outros benefÃcios, como o de poder escolher qualquer bem ou serviço dentro categoria do grupo de consórcio. Destaca-se ainda, o fato de os agraciados terem liberdade para selecionar o fornecedor de sua preferência, bastando comunicar à administradora, nos termos do contrato, as suas escolhas. É ela quem fará o pagamento, responsabilizando-se pela operação.
Há outras "soluções" previstas no setor de consórcios que ajudam os consumidores. Por exemplo, se alguém recebe um carta de crédito com valor acima daquele que, no fim das contas, irá utilizar para acessar um bem ou serviço, a diferença pode ser utilizada de diferentes maneiras, como para o pagamento de despesas (transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro); para quitar prestações do consórcio, conforme estabelecido em contrato; ou, ainda, pode- -se receber a quantia excedente em espécie, desde que as obrigações financeiras para com o grupo e administradora estejam totalmente quitadas. Por outro lado, se o valor do bem ou serviço superar o da carta de crédito recebida, o consorciado poderá completar a diferença com recursos próprios - no caso de imóveis residenciais, o FGTS pode ser utilizado.
DINHEIRO
Apesar de os consórcios normalmente resultarem no acesso a crédito a ser utilizado na compra de produtos e serviços, com o pagamento sendo feito pela administradora ao fornecedor escolhido pelos contemplados, existe, sim, a possibilidade de retirar o montante em dinheiro. Para isso, no entanto, é preciso cumprir requisitos definidos pelo Banco Central. Eles incluem a necessidade de o participante ter quitado as suas obrigações financeiras e aguardar um perÃodo de 180 dias a partir da vitória em sorteio ou lance. Só não terá de esperar seis meses aquele consorciado que estiver em um grupo que se encerra antes desse perÃodo.