Credibilidade e segurança para as transações

Abac oferece capacitação e certificação para interessados em comercializar consórcios de forma qualificada

Para quem deseja fazer da negociação de consórcios uma profissão, um caminho importante é o de realizar o curso oferecido pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Acessível a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, a Capacitação em Consórcios acontece de forma inteiramente online, com um total de 24 horas e quatro módulos (Objetivos e legislação; Funcionamento e processos; Cálculos financeiros; e, Ética e melhores práticas). Fazê-la pode ser muito interessante, também, para quem pretende tentar a Certificação PCA-10, exclusiva do setor, e apoiada pelo Banco Central. "É importante que haja confiança no profissional que faz a venda da cota. Para isso, muitas administradoras já prepararam ou estão preparando seus vendedores e colaboradores administrativos por meio do curso e da certificação. O profissional certificado tem especialização e credibilidade, e a sua identificação pode ser verificada por meio de badge", esclarece o presidente executivo da entidade, Paulo Roberto Rossi. O exame para a Certificação PCA- 10 também é online, e sua validade é de três anos (passado esse prazo, é preciso fazer uma recertificação), sendo integrado por 50 questões de múltipla escolha. Os candidatos, para serem aprovados, devem obter 70% de acertos no cômputo geral, obedecendo à proporcionalidade e ao peso de cada módulo (são quatro), e não zerar em nenhum deles. De acordo com a Abac, a Certificação traz mais padronizações de conduta dentro da categoria e evita custos de observância e de imagem do sistema de consórcios. Em 2021, o PCA-10 foi conquistado por aproximadamente de 1,7 mil profissionais dentre os 2,1 mil que tentaram o exame.

Glossário de consórcios

■ Administradora: pessoa jurídica responsável pela formação, organização e administração dos grupos de consórcios, cujo funcionamento deve ser autorizado pelo Banco Central do Brasil.
■ Assembleia Geral Ordinária: reunião dos participantes de um grupo de consórcio destinada à contemplação por sorteio e lance e à prestação de contas pela administradora.
■ Carta de crédito: o crédito do consorciado, quando contemplado por sorteio ou lance.
■ Contrato de adesão: cria vínculo obrigacional entre os consorciados participantes de um grupo, e destes com a administradora.
■ Contemplação: é a atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço.
■ Cota de consórcio: é a identificação numérica de participação do consorciado no grupo.
■ Cota de reposição: cota disponível para venda em razão de um consorciado ter sido excluído do grupo.
■ Fundo comum (FC): recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos contemplados e à restituição aos consorciados excluídos, bem como para outros pagamentos previstos no contrato.
■ Grupo: reunião de consorciados, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, administrado por empresa de consórcio.
■ Lance: é uma das modalidades para concorrer à contemplação mediante o pagamento antecipado de parcelas.
■ Sorteio: a essência do consórcio, já que, no sorteio, todo consorciado ativo em dia com o pagamento de suas contribuições e o consorciado excluído concorrem à contemplação.
■ Taxa de administração: remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo. A taxa deve constar no contrato.