As novas regras do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), instituÃdas em 2023, ampliaram as possibilidades de participação no programa. Atualmente, ele é destinado para famÃlias de zonas urbanas com renda mensal bruta de até R$ 8.000 e de zonas rurais com renda anual de até R$ 96 mil (que dá os mesmos R$ 8.000 mensais em média).
O enquadramento das famÃlias é dividido por faixas de renda, tanto nas zonas urbanas quanto nas rurais. Cada faixa é beneficiada com condições especÃficas de taxas e valores de imóveis a serem financiados.
Nas zonas urbanas, os intervalos são definidos por rendas familiares de base mensal: a faixa 1 vai até R$ 2.640; a 2, entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400; e a 3, entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000.
Nas zonas rurais, por sua vez, as bases de rendimento são anuais, obedecendo aos intervalos de até R$ 31.680 (faixa 1), de R$ 31.680,01 a R$ 52.800 (faixa 2) e de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil (faixa 3). As comprovações de renda são feitas para as instituições financeiras que concedem os planos de crédito para a aquisição e envolvem documentos como holerite e extrato bancário.
É importante lembrar que, como em qualquer financiamento imobiliário, o contratante não pode comprometer mais que 30% de sua renda mensal com as parcelas do plano. Cotistas do FGTS têm direito a financiamento com taxas menores, valendo para titulares de conta vinculada no FGTS com, no mÃnimo, três anos de trabalho sob o regime do fundo.
As faixas de renda calculadas para a inclusão no programa não consideram benefÃcios sociais. Assim, estão excluÃdos do cálculo valores recebidos via auxÃlio-doença, auxÃlio-acidente, seguro-desemprego, Bolsa FamÃlia e BPC (BenefÃcio de Prestação Continuada).
O Governo Federal estabeleceu que o público da faixa 1, que reúne famÃlias brasileiras em situação econômica mais vulnerável, deve ser prioritária nas contemplações do programa em seus moldes atuais. A ideia é que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas a esse público.
Para as faixas 1 e 2, o Minha Casa, Minha Vida disponibiliza subsÃdios de até R$ 55 mil, definidos de acordo com as condições sociais e de renda de cada famÃlia e aplicados quando ocorre a liberação do financiamento da habitação, reduzindo o total do empréstimo e amortizando o valor das parcelas a serem pagas. Na faixa 1, as famÃlias beneficiadas pagam prestações mensais com um valor mÃnimo de R$ 80 ao longo de um perÃodo de cinco anos.
Mulheres em foco
O MCMV prioriza mulheres como responsáveis pela unidade familiar na entrega dos tÃtulos das propriedades. Também têm preferência famÃlias que tenham em sua composição pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, bem como as que estejam em situação de risco e vulnerabilidade, em áreas em situação de emergência ou de calamidade e aquelas em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais, ou em situação de rua.
A lei do programa estipula ainda como prioritárias no atendimento do MCMV pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa; famÃlias que tenham mulheres vÃtimas de violência doméstica; e integrantes de povos tradicionais e quilombolas.
O Governo Federal estabelece, de acordo com o art. 9º da lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, alguns impeditivos para a participação no Minha Casa, Minha Vida.
Quem possui imóvel ou financiamento imobiliário no próprio nome, por exemplo, não pode participar do MCMV. Outra restrição é para pessoas que integram outros programas de habitação social oferecidos pelo governo.
A legislação explicita que cabe à s famÃlias beneficiadas pelo Minha Casa, Minha Vida "manter a propriedade e a posse para uso do imóvel objeto do benefÃcio pela própria famÃlia, sendo vedados o empréstimo, a locação, a venda ou qualquer outra negociação que descaracterize o objeto social da concessão".
Segundo orientação do Ministério das Cidades, é possÃvel vender o imóvel financiado no âmbito do MCMV, mas, se isso for feito nos primeiros cinco anos de vigência do contrato, o mutuário deverá devolver parte proporcional dos subsÃdios recebidos.
FamÃlias de menor renda precisam fazer cadastro na prefeitura
Para dar entrada no Minha Casa, Minha Vida, é necessário providenciar uma série de documentos. Eles dizem respeito tanto à pessoa participante do programa quanto ao imóvel que ela pretende adquirir (confira lista no quadro). Os relativos à moradia são fornecidos pela própria prefeitura do municÃpio em que ela se localiza e também pela construtora responsável pela obra.
Quem pertence à faixa 1 do programa precisa ainda fazer um cadastro na prefeitura da cidade em que reside (Cadastro Único). As informações fornecidas têm de ser validadas pela Caixa Econômica Federal. A partir da validação, a famÃlia participará de um sorteio caso não haja unidades habitacionais disponÃveis para todos os interessados.
Se for contemplada, será notificada sobre a data e procedimentos necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Caso contrário, terá de aguardar por um novo sorteio.
As famÃlias das faixas 2 e 3 não precisam passar pela fase de cadastro e sorteio. Devem indicar o imóvel pretendido e informar os dados requeridos pelo Minha Casa, Minha Vida. Uma vez aprovadas, apresentam a documentação na instituição financeira financiadora da compra. Depois de validados os documentos, é realizada a assinatura do contrato.
O Ministério das Cidades ressalta que, no momento de inscrição no Minha Casa, Minha Vida, é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto no rural, uma vez que o programa já prevê recursos para o custeio de eventuais despesas administrativas.
Também é proibida a cobrança de taxas para a priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de maneira isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos legalmente pelas normas do MCMV. A orientação do Ministério das Cidades em caso de exigências de pagamentos desse tipo é denunciá-las ao Ministério Público.
*Conteúdo patrocinado produzido pelo Estúdio Folha