De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o câncer de mama é atualmente o tipo mais comum1 no mundo, tendo superado até mesmo o de pulmão. Dados do Instituto Nacional do Câncer preveem que, apenas em 2021, cerca de 66 mil2 casos serão diagnosticados, sendo a doença que mais mata mulheres2 no Brasil. Câncer de mama é uma prioridade da agenda de saúde do país e, desde a década de 80, existe o desenvolvimento de políticas públicas para apoiar e melhorar o atendimento de pacientes, com foco em diagnóstico precoce e acesso a tratamento. Contudo, as pacientes que vivem com a forma metastática da doença ainda não estão incluídas na atual regulamentação.
O Programa Viva Mulher3, em 1998, foi um impulsionador dessas medidas. Atualmente conhecido como Ações de Controle do Câncer do Útero e de Mama, fortaleceu a ideia de uma organização em rede e ampliou a presença de exames de rotina em mulheres brasileiras.
Atualmente, a Lei dos 60 Dias, sancionada em 2012, estabelece que, uma vez que a doença seja identificada, a paciente tem direito de iniciar o tratamento no sistema público de saúde em no máximo 60 dias. A Lei dos 30 Dias, em vigor desde 2019, prevê a confirmação para casos de suspeita de câncer de mama em até 30 dias.
Desde 2008, mulheres a partir dos 40 anos possuem o direito de realizar a mamografia anualmente em caso de suspeita –o SUS não cobre rastreamento e rotina com essa idade. A Lei da Notificação Compulsória do Câncer também é uma outra medida que estabelece a obrigatoriedade de comunicar qualquer novo diagnóstico da doença para autoridades de saúde pública, acelerando o acesso a tratamento e auxiliando o mapeamento do cenário da doença no Brasil, garantindo mais dados e evitando possíveis pioras do cenário epidemiológico –lei que ainda não está em execução.
“Quando pensamos em câncer de mama, a mensagem que mais difundimos é a de diagnóstico precoce. Isso é muito importante, pois sabemos que quanto mais cedo o diagnóstico acontecer, maior pode ser o impacto positivo na qualidade de vida e maiores as chances de remissão da doença”, afirma Maira Caleffi, mastologista e presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA). "É importante estender a conversa a outros setores da sociedade que não só a saúde. O custo humano, e o impacto financeiro da doença avançada em larga escala, como estamos vendo, não tem como ser pago”, completa.
Um estudo realizado pelo Instituto Avon, em parceria com o Observatório de Oncologia e o Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC), demonstra que os gastos de tratamento para câncer de mama em estágio avançado são 2,3 vezes5 maiores do que os de tratamento precoce. O estudo mostra ainda que, nos últimos anos, com exceção do Rio Grande do Sul, todos os estados brasileiros apresentam mais diagnósticos de câncer avançado do que em estágios iniciais.
“Ao falarmos de câncer de mama, é necessário que comecemos a estender essa conversa. É preciso que nossos esforços apoiem todas as pacientes, com todas as idades, classes sociais e, em todas as fases da jornada, inclusive, com câncer metastático, uma vez que uma parcela importante de mulheres vive com a doença no país”, afirma Regina Célia Barbosa, gerente de causas do Instituto Avon. “As atuais leis possuem dificuldade de regulamentação, no entanto, são fundamentais para garantir os direitos das pacientes. Temos que seguir apoiando todas as mulheres com nosso trabalho e usar isso como motivação para conseguirmos que os direitos sejam cada vez mais conhecidos e democratizados.”
Pacientes de câncer de mama metastático também encontram disparidades de tratamento nos sistemas público e privado de saúde. No Sistema Único de Saúde, não há atualização de novas tecnologias para tratar as pacientes de câncer metastático do tipo mais comum, que corresponde a 70%6 das pacientes, sendo que um tipo que acomete 20%7 dos casos, as inovações já estão acessíveis no SUS.
Leia mais: manifesto apoia a criação de políticas públicas para o câncer de mama em fase avançada
Conheça seus direitos
Lei dos 30 Dias
A Lei 13.896, de 2019, estabelece que os exames necessários para a confirmação do diagnóstico de câncer sejam realizados no SUS no prazo máximo de 30 dias. A lei incluiu um parágrafo na já existente Lei dos 60 Dias (mais informações abaixo).
Lei dos 60 Dias
A Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012), estabelece que o paciente com câncer tem direito de começar o seu tratamento no SUS, no prazo de 60 dias contados a partir da confirmação diagnóstica, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
Acesso à mamografia a partir dos 40 anos no SUS
A Lei 11.664/08 estabelece que todas as mulheres têm o direito de realizar a mamografia anualmente a partir dos 40 anos. Todas as mulheres acima nessa faixa etária devem buscar atendimento nas unidades básicas de saúde e solicitar a realização do exame.
Quando houver suspeita da doença, como nódulo, secreção, dor, coceira entre outros, ou quando a paciente tiver casos da doença em familiares muito próximos, a mamografia não há restrição de idade para realização do exame, que deve ser agendado mediante prescrição médica.
Lei da notificação compulsória
A Lei da Notificação Compulsória do Câncer (nº 13.685/18) estabelece a obrigatoriedade de toda e qualquer doença e evento em saúde relacionada ao câncer ter uma notificação obrigatória, tanto nos serviços de saúde públicos quanto nos privados, em todo o território nacional.
Essa lei altera a Lei dos 60 dias, que define, em linhas gerais, o prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico para início do tratamento do paciente com câncer. Contudo, a lei ainda está sem regulamentação.
Referências:
1) FEMAMA. OMS: câncer de mama supera o de pulmão e se torna o mais comum
2) Instituto Nacional do Câncer. Conceito e Magnitude do Câncer de Mama no Brasil
3) Instituto Nacional do Câncer. 20 anos do Programa Viva Mulher. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//programa_viva_mullher_2018_completo.pdf
4) Instituto Oncoguia. Mais de 35% descobriram câncer de mama já avançado, mostra estudo
5) Todos Juntos Contra o Câncer. Políticas públicas para promover a melhoria da saúde da mulher e da atenção oncológica no Brasil
6) Estudo AMAZONA III/GBECAM 0115 - P2-09-11. Prevalence of patients with indication of genetic evaluation for hereditary breast and ovarian syndrome in the Brazilian cohort study - AMAZONA III.
7) CONITEC - Trastuzumabe chega ao SUS para tratar câncer de mama metastático. 2018