Judiciário adota medidas para frear excesso de ações na saúde

Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, ministro do STJ
Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, ministro do STJ

Pedidos de tratamento de alto custo sobrecarregam tribunais e são pagos por todos os beneficiários

Atualmente, há mais de 400 mil ações nos tribunais envolvendo saúde pública e privada. O número estava destacado na entrada do auditório onde foi realizado o 2º Fórum de Saúde Suplementar, da FenaSaúde.

Um dos principais painéis tratava justamente dos custos gerados ao setor pela judicialização da saúde. A judicialização sobrecarrega não apenas o próprio sistema de saúde, tanto o público (SUS), quanto o suplementar (planos de saúde), como também o Poder Judiciário, com a mobilização de juízes, promotores, defensores públicos, advogados, tribunais, desembargadores e até ministros dos tribunais superiores (STF e STJ).

São demandas de ordens diversas feitas por consumidores, como pedidos de medicamentos importados, internação hospitalar e colocação de stents em cirurgias cardíacas e materiais implantáveis de alto custo, entre outras.

"Temos uma preocupação muito grande com esse problema. Está aumentando muito o número de ações, tanto no SUS quanto no setor privado", disse Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que falou sobre "Judicialização: a racionalidade individual e coletiva".

Ao longo de todo o Fórum, especialistas ressaltaram que os custos gerados pelas liminares são divididos por todos os beneficiários e que, muitas vezes, o uso de tecnologias mais novas e caras não resulta em benefício direto aos pacientes. "Essas medidas beneficiam alguns, mas todos pagam por isso", afirma Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde.

"A decisão individual afeta o coletivo. Dar muito para um tira o direito dos outros", reforça Marcos Bosi Ferraz, professor da Unifesp.

Uma das medidas adotadas para frear os excessos de liminares é a atuação das chamadas Câmaras Técnicas, ou NAT (Núcleos de Apoio Técnico), que prestam serviço ao Judiciário e auxiliam os magistrados na tomada de decisão.

"O importante é que neste núcleo haja alguém vinculado ao Judiciário ou alguém da confiança do juiz. Vai atuar como se fosse um perito. Tem de ser imparcial, não pode ser ligado às operadoras dos planos de saúde", observa o ministro Sanseverino.

CONTRIBUIÇÃO

O desembargador Ney Wiedemann Neto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, defende o investimento nesses núcleos. "Ele serve para decidir sobre a adequação ou inadequação de algum tratamento solicitado, isso está contribuindo para a própria saúde do beneficiário postulante. E há casos em que algum procedimento de alto custo é negado por ser indevido ou inadequado com base nesse tipo de parecer", afirmou o desembargador.

"De um modo geral, os tribunais têm um departamento médico que poderia fazer esse trabalho. Por isso é importante que já exista um órgão do tribunal para esse fim e que não seja muito oneroso. O problema todo é quando se tem de criar uma estrutura nova", pontua Sanseverino.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vem estimulando há algum tempo a criação desse tipo de núcleo nos tribunais e tem procurado estabelecer convênios e parcerias, por meio do Ministério da Saúde, com equipes de profissionais e hospitais de referência para disponibilizar pesquisas e pareceres de apoio aos magistrados.

Outra iniciativa que o CNJ pretende lançar é um banco de dados para consultas de magistrados a respeito do uso de medicamentos e procedimento "O banco é importante, pode dar uma noção geral sobre este ou aquele tipo de procedimento. Para um esclarecimento adequado, somente um médico para dizer se há exagero, se a indicação clínica está correta.", pondera Sanseverino.

Para Ney Wiedemann, além das Câmaras Técnicas ou NATs, um outro fator tende a reduzir o número de demandas judiciais. Segundo ele, o novo Código de Processo Civil, que está em vigor desde março deste ano, implantou mecanismos de uniformização da jurisprudência que vão aumentar a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões.